Comissão da Amazônia aprova substitutivo que torna o PNCEM política permanente e define responsabilidades e fontes de financiamento.
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1956/26, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), que institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política de Estado. O programa já funciona desde 2003 por portaria do Ministério da Saúde e a proposta visa garantir estabilidade institucional e orçamento para o combate contínuo à malária concentrada na Região Amazônica.
Objetivo da proposta e alcance
O texto aprovado busca assegurar recursos e continuidade às ações em áreas onde a incidência da malária é maior, afetando prioritariamente populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Conforme o relator, a elevação do programa à condição de política de Estado tem base legal própria para proteger a continuidade das ações publicadas desde 2003.
“Elevar o PNCEM à condição de política de Estado, com base legal própria, é medida que fortalece o SUS e protege a continuidade de um trabalho sanitário que já produziu avanços expressivos na redução da incidência da malária no país”, defendeu Chico Alencar no parecer.
Responsabilidade de grandes empreendimentos
Uma diretriz central mantida no texto aprovado é a responsabilização sanitária de empreendimentos de grande porte, como obras de infraestrutura e mineração, instalados em áreas endêmicas. Os responsáveis por atividades com potencial de gerar ou agravar o risco da doença deverão elaborar e custear o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM).
A medida segue o princípio do poluidor-pagador, já adotado na legislação ambiental, atribuindo ao gerador do risco o dever de financiar a mitigação do impacto sobre a saúde pública.
Financiamento
O PNCEM será custeado por dotações do orçamento da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, acordos de cooperação e recursos de medidas compensatórias de licenciamentos ambientais. A proposta prevê também que a União, os estados e os municípios possam destinar parcela dos royalties vinculados à saúde para ações de controle da doença.
Ajustes no texto original
Ao apresentar o substitutivo, o relator acolheu sugestões da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde para retirar do texto original o detalhamento de fórmulas de cálculo e parâmetros metodológicos. A alteração tem por objetivo garantir maior flexibilidade regulatória e preservar o modelo de gestão tripartite do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
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