Projeto altera critérios para aquisição, posse e porte de armas e condiciona eficácia das mudanças a referendo popular.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 1936/26 que propõe reformular a regulamentação para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA) e de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), retira a exigência da declaração de efetiva necessidade prevista no Estatuto do Desarmamento e reorganiza outros requisitos para armas de uso permitido.
Critérios propostos
O texto aprovado assegura os direitos de aquisição, posse e porte a brasileiros que cumpram critérios objetivos. Segundo o substitutivo, são exigidos: idade mínima de 25 anos; idoneidade comprovada por certidões negativas e ausência de inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o exercício do direito; aptidão psicológica; capacidade técnica; residência certa; e ocupação lícita.
Alterações no certificado e no porte
O substitutivo prevê que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) autorize a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho — desde que o proprietário seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento — e também o porte quando o titular estiver em trânsito fora desses locais. Atualmente, de acordo com o texto em vigor, o certificado autoriza apenas a manutenção na residência ou no local de trabalho e não autoriza o porte fora desses locais.
Integração de sistemas e registro especial
O projeto aprovado prevê integração tecnológica em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. O substitutivo também regulamenta um registro especial para cacadores de subsistencia em áreas rurais, assegurando, conforme o relator, o registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa para trabalhadores rurais que dependam da caça para prover a alimentação da família.
Regras para categorias profissionais
A proposta especifica regras para categorias e instituições, como forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. Delegado Caveira esclareceu que foram preservadas obrigações relativas à guarda e ao armazenamento de armas, à atualização semestral das informações no Sinarm e à comunicação de extravio em até 24 horas, além de manter regras específicas para armas utilizadas por servidores de segurança no Judiciário e no Ministério Público.
Dispositivos preservados
O texto aprovado mantém dispositivos do Estatuto do Desarmamento sobre identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos. Segundo o relator, “A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo. Paralisaria a máquina de segurança pública.”
Argumentos do relator
Em seu parecer, Delegado Caveira defendeu regras objetivas para a defesa pessoal e afirmou que o projeto original afasta critérios puramente discricionários e subjetivos que tornaram o direito de defesa uma concessão estatal burocrática e, por vezes, inacessível. “A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil”, disse o relator.
Próximos passos na tramitação
O substitutivo aprovado tem caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional. O relator também condicionou a eficácia das alterações à aprovação em referendo popular.
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