Projeto de Lei 1516/26 estabelece normas para proteção de material apreendido que contenha dados pessoais.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 1516/26, em análise na Câmara dos Deputados, que define normas para a guarda, o acesso e o compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais quando esse material contiver dados pessoais. A proposta altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Objetivo e justificativa
Segundo a justificativa do texto, a medida busca evitar vazamentos de informações e resguardar a privacidade de investigados e de terceiros. “A proposta responde à evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis, demonstrada por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais determinando nova segregação de provas”, afirmou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na justificativa do texto.
Arquivos separados
De acordo com o projeto, antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá realizar a separação técnica dos arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento deverá ser concluído no prazo máximo de cinco dias úteis, sob supervisão judicial.
Quando a Justiça reconhecer a irrelevância de parte ou da totalidade do material apreendido para a investigação, a autoridade responsável deverá restituir o material ao legítimo possuidor ou proceder à sua destruição no prazo máximo de 180 dias.
Salas-cofre e punições
O texto determina que o material apreendido seja inserido em sala-cofre física ou em cofre digital certificado com criptografia. Todas as movimentações devem ser registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e inventário auditável.
O projeto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, com penalidades que incluem demissão e multa.
Próximos passos
A proposta será analisada, em “caráter conclusivo”, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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