Projeto de lei 3353/26 estabelece que a seguradora não poderá recusar pagamento de indenização de seguro de vida por conduta do segurado.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o PL 3353/26, que deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa alterar a Lei 15.040/24.
Contexto e objetivo da proposta
Atualmente, a legislação já prevê que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro. Segundo a justificativa do deputado, em algumas situações as seguradoras têm se recusado a pagar o benefício às famílias, alegando que o segurado “agravou o risco” do contrato por circunstâncias que antecederam sua morte, como um acidente gerado por descuido.
“Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”, afirmou Jonas Donizette. O autor ressalta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura.
O parlamentar acrescenta que o objetivo do projeto é incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Tramitação
O texto seguirá, de forma conclusiva, para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com o rito indicado, o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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