Comissão aprova texto que mantém possibilidade de definir valor mínimo, mas exige comunicação clara ao consumidor.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3251/25, que obriga estabelecimentos que atendem pedidos por aplicativos e plataformas digitais a informar, de forma clara e antes da compra, o valor mínimo para o atendimento. A proposta foi aprovada com o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), e reorienta o foco do projeto para o direito à informação prévia do consumidor.
Texto aprovado e alcance
O texto aprovado resulta do substitutivo apresentado por Daniel Agrobom. O projeto original, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), vedava que os aplicativos exigissem valor mínimo para efetuar a entrega. O relator alterou a abordagem: manteve a possibilidade de os estabelecimentos fixarem valor mínimo, mas passou a exigir que essa condição comercial e qualquer cobrança adicional sejam informadas antes da finalização da compra.
Pelo substitutivo, os parceiros dos aplicativos seguem autorizados a determinar um valor mínimo para os pedidos como forma de viabilizar custos operacionais e logísticos. No entanto, a definição dessa condição e eventuais acréscimos devem ser apresentados de forma prévia e clara ao consumidor.
Justificativa do relator
Ao explicar a mudança no texto, o relator argumentou que uma proibição total de valores mínimos poderia interferir na livre iniciativa e na estrutura econômica dos contratos privados. Segundo ele, a medida poderia produzir efeito contrário ao pretendido e elevar o custo do serviço.
“A imposição legal de vedação a valores mínimos representa uma forma de controle indireto de preços e condições comerciais. Há toda uma lógica econômica nos serviços de delivery, com custos fixos por transação – como deslocamento do entregador e logística – que independem do valor do pedido. Pedidos de valor muito baixo sem limite mínimo tendem a gerar margens negativas”, explicou o relator no parecer.
Agrobom acrescentou que, se obrigadas a operar sem valor mínimo, as plataformas poderiam reajustar as taxas de entrega gerais, reduzir benefícios ou excluir estabelecimentos menores e regiões menos rentáveis.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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