quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Nacional

Projeto de Lei 1797/26 exige divulgação ativa de relatórios e pareceres sobre prestação de contas de parcerias públicas na Câmara

Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) no Plenário da Câmara dos Deputados
<span class="materia__legenda-imagem">Rodrigo Rollemberg: "A transparência, nesses casos, não é apenas uma exigência legal, é uma obrigação"</span> - <span class="materia__creditos-imagem">Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</span>

PL 1797/26 prevê divulgação ativa de relatórios técnicos e pareceres sobre prestação de contas de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou o Projeto de Lei 1797/26, que torna obrigatória a divulgação ativa de relatórios técnicos de monitoramento e de pareceres sobre a prestação de contas de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.019/14.

Principais pontos do projeto

O projeto estabelece prazo de até um ano para a apresentação da prestação final de contas, contado do término da parceria. A administração pública terá ainda até um ano, após receber a prestação final, para emitir manifestação conclusiva sobre as contas.

A publicação desses documentos deve ocorrer em local de fácil acesso ao cidadão, respeitadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo a justificativa do autor, o objetivo é ampliar a transparência e o controle sobre gastos públicos. Na justificativa, Rodrigo Rollemberg afirmou: “A transparência, nesses casos, não é apenas uma exigência legal, é uma obrigação”.

Alteração legal e alcance

O texto em análise altera a Lei 13.019/14, que disciplina as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. De acordo com o projeto, a divulgação ativa abrange os relatórios técnicos de monitoramento e os pareceres vinculados à prestação de contas dessas parcerias.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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