Projeto de Lei 3518/26 proíbe a cobrança de estacionamento para pessoas que prestam serviços em shoppings e centros comerciais durante a jornada de trabalho.
O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a cobrança pelo uso do estacionamento por pessoas que prestam serviços em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. A gratuidade, segundo o texto, valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.
O benefício seria aplicado a empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços. Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Jorge Araújo (BA), “Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”.
Regras e punições
O texto determina que a isenção abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, assim como descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso. A proposta não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.
A administração do local poderá estabelecer regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que tais regras não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será obrigatória a devolução ao trabalhador dos valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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