quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Nacional

Projeto prevê Política Nacional de Cuidado Continuado para pessoas com deficiência de alta dependência no país

Reunião de Líderes. Dep. Renata Abreu (PODE-SP)
<span class="materia__legenda-imagem">Renata Abreu: "O que acontece quando o cuidador adoece ou morre?"</span> - <span class="materia__creditos-imagem">Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</span>

Projeto de lei define diretrizes para garantir continuidade do cuidado às pessoas com deficiência de alta dependência.

O Projeto de Lei 2965/26, apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes para a implementação da Política Nacional de Cuidado Continuado destinada a pessoas com deficiência de alta dependência no Brasil. A proposta prevê proteção integral, assistência permanente, moradia adequada e medidas para assegurar a continuidade do cuidado quando houver ausência do cuidador.

Definição e avaliação da condição

Pelo texto, são consideradas pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, devido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla, necessitam de ajuda contínua para atividades básicas como alimentação, higiene, locomoção, comunicação, administração de medicamentos e acompanhamento terapêutico. A condição deverá ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base nos critérios biopsicossociais previstos na legislação aplicável.

Plano individual de cuidado

A proposta prevê que cada pessoa tenha direito a um plano individual de cuidado continuado. O documento organizará os apoios necessários à saúde, segurança, moradia, convivência, inclusão social e qualidade de vida. Nele devem constar informações sobre condições de saúde, limitações funcionais e necessidades de apoio, além da rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias, comunicação e mobilidade.

O plano deverá identificar o cuidador principal, familiares, rede de apoio e serviços públicos de referência. Também exigirá indicação de substitutos para o cuidador principal e medidas emergenciais para situações como morte, hospitalização, adoecimento ou ausência temporária desse responsável.

Ainda deverão constar registros sobre acessibilidade, transporte, equipamentos, tecnologia assistiva, fraldas, insumos, medicamentos e alimentação especial. O documento avaliará a necessidade de cuidador, profissional de apoio, atendimento domiciliar, acompanhamento multiprofissional ou acolhimento especializado.

Comunicação e resposta em situações de risco

Segundo o projeto, a morte, hospitalização, incapacidade ou impossibilidade de atuação do cuidador principal deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos da rede de proteção social, para que sejam adotadas providências que garantam a continuidade da assistência.

A comunicação poderá ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, hospitais, escolas, órgãos de assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de risco. Após receber a comunicação, o órgão competente deverá avaliar a situação em caráter emergencial e tomar medidas para evitar abandono, negligência, falta de assistência ou interrupção de tratamentos.

A autora do projeto afirmou que a proposta nasceu de uma pergunta feita por muitas famílias: “quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?”. “No Brasil, grande parte do cuidado cotidiano de pessoas com deficiência de alta dependência recai sobre mães, avós, pais, irmãs e familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso, sem orientação adequada e sem garantia de continuidade caso esse cuidador adoeça, envelheça ou venha a falecer”, explicou Renata Abreu.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Assuntos nesse artigo:
#politicanacionaldecuidadocontinuado, #cuidadocontinuado, #pessoascomdeficiencia, #deficiencia, #altadependencia, #planodecuidado, #cuidadorprincipal, #redeprotecao, #acessibilidade, #tecnologiaassistiva, #assistenciasocial, #previdencia, #familia, #saude, #acolhimento, #tramitação, #camara, #senado, #renataabreu, #pl2965