quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Nacional

Projeto de Lei 1738/26 muda avaliação e cria fase econômica para incorporação de tecnologias no SUS

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<span class="materia__legenda-imagem">Incorporação de procedimentos deverá ser analisada em duas fases</span> - <span class="materia__creditos-imagem">Foto: Depositphotos</span>

Proposta separa avaliação científica e análise econômica para a incorporação de remédios, produtos e procedimentos no SUS.

O Projeto de Lei 1738/26 altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas o processo de avaliação e incorporação de novos remédios, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) primeiro avalie os aspectos científicos e clínicos e, somente após essa etapa, realize a avaliação econômica comparativa.

Fase científica e fase econômica

Pelo texto, hoje a Conitec realiza de forma simultânea a análise científica e econômica. A mudança estabelece que a primeira fase abranja eficácia, efetividade e segurança. Depois dessa avaliação, será feita a etapa de comparação de custos entre a inovação e as alternativas já disponíveis na rede pública.

Negociação de preços

Durante a fase econômica, o projeto prevê uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia. A intenção é permitir ajuste de preço e outras condições antes da decisão final sobre a oferta aos pacientes no SUS.

Apresentações preliminares e participação de atores

O texto permite reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação. Esses encontros poderão ser convocados pela Conitec ou solicitados pelo fabricante, com participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Para os autores, deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), a mudança traz mais transparência e racionalidade aos gastos públicos. “O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente”, reforçaram em justificativa.

Prazos e tramitação

Se aprovada, a proposta entrará em vigor 180 dias após a publicação da nova lei. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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