quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Nacional

Projeto de lei torna obrigatória instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água

Deputado Alencar Santana (PT-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
<span class="materia__legenda-imagem">Alencar Santana: casos recentes demonstram a vulnerabilidade da fauna diante dessas estruturas</span> - <span class="materia__creditos-imagem">Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados</span>

Projeto de Lei 1598/26 propõe saídas seguras para animais em canais artificiais de água.

O Projeto de Lei 1598/26 torna obrigatória a instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água, segundo proposta em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), visa evitar mortes de animais por afogamento, exaustão ou hipotermia. O texto prevê medidas aplicáveis a usinas, canais de irrigação, drenagem urbana, instalações industriais e rotas de navegação.

O que prevê o projeto

O projeto lista tipos de estruturas que possibilitem a saída segura dos animais, entre elas rampas, degraus, plataformas e passagens laterais. A exigência alcança tanto obras novas quanto as já existentes, e atinge empreendimentos públicos e privados, inclusive os operados por concessão, permissão ou autorização.

Na justificativa, o deputado Alencar Santana afirmou: “Casos recentes demonstram a vulnerabilidade da fauna diante dessas estruturas, nas quais animais, ao caírem, ficam impossibilitados de retornar ao ambiente natural”.

Prazos e punições

De acordo com o texto, a instalação dos dispositivos será condição para concessão de licença ambiental em canais novos. Para as estruturas já existentes, o prazo para adaptação é de até três anos, contados a partir da publicação da futura lei. As sanções por descumprimento remetem às previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O projeto determina que os órgãos ambientais competentes definam os critérios técnicos das estruturas de escape. Esses órgãos poderão firmar parcerias com universidades e organizações civis para desenvolver e aperfeiçoar soluções técnicas.

Próximos passos na tramitação

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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