Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Reading: Imunidade eleitoral protege eleitores e candidatos contra prisão nos dias que antecedem o segundo turno
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Imunidade eleitoral protege eleitores e candidatos contra prisão nos dias que antecedem o segundo turno
Nacional

Imunidade eleitoral protege eleitores e candidatos contra prisão nos dias que antecedem o segundo turno

Redacao 49 minutos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Imunidade eleitoral vale entre 20 e 27 e busca garantir o exercício do voto, com exceções previstas em lei.

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até o dia 27, segundo previsão do Código Eleitoral, medida que visa evitar impedimento do direito ao voto durante o período que antecede o segundo turno. A proteção também alcança candidatas e candidatos em prazo ampliado e beneficia mesários e fiscais enquanto estiverem em exercício de suas funções.

Base legal e origem histórica

A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral. Conforme o texto, a medida remonta ao primeiro Código Eleitoral de 1932, cuja finalidade foi evitar a intimidação dos eleitores por chefes políticos regionais, conhecidos na época como coronéis.

Exceções previstas

Há três exceções que permitem a detenção ou prisão no período de vigência da imunidade: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Regras para candidatos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos do segundo turno, mas com prazo diferente: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, e essa imunidade se estende até o dia 27. Nessa hipótese, a única exceção prevista é o flagrante delito.

Tribunais regionais eleitorais destacam, de acordo com decisões e orientações, que a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por intenção de prejudicar participantes do pleito.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral, porém ela vale apenas enquanto estiverem exercendo suas funções. Neste período, a detenção só pode ocorrer em caso de flagrante delito.

Procedimento em caso de prisão

Quando ocorrer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

Da Agência Senado

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Assuntos nesse artigo:
#imunidade, #eleitoras, #eleitores, #presos, #detidos, #direitodovoto, #codigoeleitoral, #coroneis, #candidatas, #candidatos, #mesarios, #fiscaisdepartido, #flagrante, #salvoconduto, #juizcompetente, #agenciasenado, #eleicoes2026, #segundoturno, #sentencacriminal, #crimeinafiancavel

Assuntos Nacional

Find Us on Socials

Leia Também

Hugo Motta diz que diálogo e convergência fortalecem instituições e lista prioridades da Câmara

Por Redacao 49 minutos atrás

Câmara analisa projeto que estabelece proibição de papel branqueado em compras públicas

Por Redacao 49 minutos atrás

Projeto que cria Programa de Cuidados na Família Extensa é analisado na Câmara dos Deputados

Por Redacao 49 minutos atrás

Projeto na Câmara busca proteger Indicações Geográficas contra exigências técnicas que desconfigurem produtos tradicionais

Por Redacao 49 minutos atrás

Congresso analisa crédito especial de R$ 2,7 milhões no Orçamento para contribuições a organismos internacionais

Por Redacao 5 dias atrás

Congresso promulga aposentadoria para agentes comunitários de saúde com regras de idade e transição

Por Redacao 5 dias atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?