Projeto detalha regras para apreensão, processo de perdimento e destinação de bens e meios de transporte usados em infrações à defesa agropecuária federal.
O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa alcançar ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional, podendo a apreensão ocorrer por ausência de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido ou risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.
Apreensão e critérios
Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ser determinada diante de falta de documentação, indício de fraude ou adulteração, entrada de produto proibido e quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal. A proposta indica que a medida pode ser adotada em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e outras vias do território nacional.
Regras para o perdimento e destinação
Para que o meio de transporte, como veículos, embarcações e aeronaves, sofra o perdimento definitivo em favor da União, o projeto exige prova de uso intencional no ilícito ou demonstração de má-fé do responsável, preservando a proteção a terceiros de boa-fé. Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal, com prioridade para a fiscalização agropecuária, doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos.
Em situações de risco sanitário, o texto prevê que poderá ser determinada a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto, conforme os procedimentos estabelecidos pelo ato administrativo competente.
Posição do autor
Segundo o autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES), “Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Assuntos nesse artigo:
#pl1928, #defesaagropecuaria, #apreensao, #perdimento, #produtosagropecuarios, #transporte, #portos, #aeroportos, #fronteiras, #recintosalfandegados, #vigilancia, #fiscalizacao, #messiasdonato, #camara, #senado, #leilao, #destruicao, #sanidadeanimal, #sanidadevegetal, #agricultura
