Medida Provisória 1393/26 institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas e autoriza leilões para compra de carteiras com repasse do desconto aos devedores.
A Medida Provisória 1393/26 instituiu a terceira etapa do programa Desenrola Brasil 3.0, que entrou em vigor desde sua publicação. A norma autoriza a União a realizar leilões para a compra de carteiras de dívidas não pagas e determina que o desconto obtido nos leilões seja repassado integralmente aos devedores. O programa abrange dívidas de cartão de crédito e de crédito pessoal sem consignação.
Alcance e resultados das fases anteriores
As duas fases anteriores do programa atingiram cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram registradas mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase teve mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Cartões e crédito pessoal
O texto prevê que o Desenrola Brasil 3.0 será direcionado a dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e a crédito pessoal sem consignação em folha. Podem ser integradas ao programa carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil. O tempo de inadimplência exigido é superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociados pelas regras do programa. Se uma dívida não atender às normas de elegibilidade, ela fica fora do programa e não recebe os benefícios previstos.
Mecanismo de compra e descontos
A proposta estabelece que a União compre carteiras de crédito das instituições com deságio de 90%. Na prática, isso significa previsão de desembolso de R$ 15 bilhões para adquirir R$ 150 bilhões em dívidas. O desconto mínimo previsto nos leilões é de 90% do valor da dívida e será transferido integralmente ao devedor.
O saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado, com incidência de juros, conforme regras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os credores participarão de leilões divididos por lotes, bancários ou não bancários, com propostas classificadas pelo maior desconto oferecido. É obrigatório que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.
Cronograma de implementação
De acordo com o texto, o cronograma prevê:
– Novembro de 2026: publicação do edital de chamamento para a entrega de propostas.
– Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelos credores.
– Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.
– Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores, com opção de quitação à vista ou parcelamento.
Próximos passos legislativos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
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