Proposta prevê devolução de tributos federais pagos em compras nacionais de pequeno valor a consumidor pessoa física.
O Projeto de Lei 3061/26 cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) para restituir ao consumidor o valor dos tributos federais incidentes em compras nacionais de pequeno valor. A iniciativa, apresentada pela deputada Any Ortiz (PP-RS), está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece limites e formas de pagamento do benefício.
Limite e atualização do benefício
Pelo texto, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertido em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.
Destinatários e formas de devolução
A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de abatimento automático do valor da compra; devolução do dinheiro; crédito financeiro; Pix, conta bancária ou carteira digital; ou crédito fiscal/abatimento em compra posterior.
A proposta proíbe que a devolução seja apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.
Abrangência das operações
A medida vale para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.
Evitar fracionamento
O projeto veda o fracionamento de compras para enquadrar operações acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.
Tributos incluídos e excluídos
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.
A medida não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Impacto para pequenos negócios
A regulamentação prevista pelo projeto deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF serão mantidas.
Justificativa e referência normativa
Na justificativa, a autora cita a Medida Provisória MP 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.
Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. “Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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