Proposta obriga operadoras a manterem assistência a dependentes idosos quando o titular falece, desde que mensalidades sejam pagas.
O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga planos e seguradoras a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular. Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e foi apresentada pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano. “Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
Tramitação e próximos passos
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo; o projeto perde esse caráter se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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