Projeto define isentos do Imposto sobre a Renda como presumivelmente incapazes de pagar custas e despesas judiciais.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3355/26 que estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições de pagar custas e despesas de processos judiciais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende inserir a regra no Código de Processo Civil (CPC).
Detalhes da proposta
Segundo o autor, a mudança visa dar mais segurança e previsibilidade à concessão do benefício. “Busca-se, assim, reduzir a litigiosidade, conferir maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalecer o acesso à Justiça para os cidadãos de menor renda”, afirmou em justificativa.
O projeto foi apresentado antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26, que adotou critério semelhante para a concessão da gratuidade da Justiça federal. A proposta quer incluir a regra expressamente no CPC, onde já consta previsão de que quem não tem recursos para pagar as despesas do processo tem direito à gratuidade.
Atualmente, para pessoa física, a declaração de falta de recursos tem presunção de veracidade, mas o juiz pode pedir comprovação quando houver elementos que indiquem capacidade de pagamento. Pelo texto do projeto, a presunção de insuficiência de recursos não seria absoluta: o juiz poderia analisar as circunstâncias do caso e considerar elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com a gratuidade.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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