Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Reading: Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.509/26 e altera a Lei dos Cartórios para fixar prazo de cinco anos para sanções administrativas
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.509/26 e altera a Lei dos Cartórios para fixar prazo de cinco anos para sanções administrativas
Nacional

Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.509/26 e altera a Lei dos Cartórios para fixar prazo de cinco anos para sanções administrativas

Redacao 3 horas atrás
Compartilhar
Compartilhar

Geraldo Alckmin sanciona norma que define prescrição para processos disciplinares de notários e registradores.

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.

No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início após o fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.

Serviços afetados

Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais. Antes, esses profissionais podiam, em tese, ser responsabilizados por falhas a qualquer tempo, segundo interpretação que motivou a alteração legal.

Lacuna normativa

A Lei dos Cartórios tratava das infrações disciplinares e de suas penalidades, mas não definia os prazos prescricionais nem o marco inicial de contagem. Diante dessa lacuna, a nova norma fixa limites temporais para a atuação administrativa contra a categoria.

Penalidades previstas

Em caso de condenação, as sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.

Trâmite legislativo

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).

Assuntos nesse artigo:
#lei15509, #leidoscartorios, #prazodecincoanos, #notarios, #registradores, #prescricao, #infracoesdisciplinares, #penalidades, #suspensao, #perdadelegacao, #projetodelei3453, #felipecarreras, #luisacanziani, #camaradosdeputados, #senado, #servicoscartorarios, #registrospublicos, #atosnotariais, #lacuna, #contagem

Assuntos Nacional

Find Us on Socials

Leia Também

Medida Provisória 1392/26 abre crédito extraordinário de R$ 64,289 milhões para segurança alimentar e povos indígenas

Por Redacao 3 horas atrás

Câmara analisa projeto que regulamenta contratação de artesanato pela administração pública em licitações

Por Redacao 4 horas atrás

Geraldo Alckmin sanciona Lei 15.510/26 e cria Semana Nacional da Empresa Júnior para promover empreendedorismo jovem

Por Redacao 4 horas atrás

Projeto de Lei 2500/26 prevê incentivos federais para medicamentos genéricos veterinários e redução de preços

Por Redacao 5 horas atrás

Lei 15.508/26 anula decreto que criou a Floresta Nacional de Cristópolis no oeste da Bahia

Por Redacao 6 horas atrás

Presidente sanciona lei que nomeia Ponte Heitor Miranda dos Santos no trecho entre Brasil e Paraguai

Por Redacao 7 horas atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?