Projeto de Lei 1917/26 prevê regras específicas para beneficiar produtores rurais em ações relacionadas a crédito.
O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios para a concessão da gratuidade da justiça a produtores rurais em processos sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários, conforme texto em análise na Câmara dos Deputados.
Alcance das dívidas e partes envolvidas
O projeto prevê que as obrigações que podem ensejar o benefício incluem débitos contraídos com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva. O texto menciona expressamente as Cédulas de Produto Rural (CPR) entre os títulos passíveis de discussão.
O autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirmou que a medida visa assegurar o acesso à justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, disse.
Critérios e limites para a concessão
Pela proposta, a falta de recursos do produtor rural será presumida em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também se aplica quando as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.
O texto determina que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não descaracterizará por si só a necessidade financeira. Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais.
O projeto traz regras específicas alinhadas ao Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), harmonizando procedimentos e diretrizes relativos ao benefício da gratuidade da justiça.
Tramitação e próximos passos
A proposição será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessas etapas, para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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