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Nacional

CCJ aprova projeto que regulamenta a atividade de operador logístico e define responsabilidades no setor

Redacao 1 semana atrás
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Comissão da Câmara aprova texto que detalha funções e responsabilidades do operador logístico.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil. A aprovação ocorreu por meio do parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), que apoiou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Detalhes do parecer e alterações aprovadas

De acordo com o relator, Marangoni (Pode-SP) fez apenas uma correção técnica no texto e recomendou a aprovação das mudanças introduzidas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Entre as alterações aprovadas estão a retirada do direito dos profissionais de reter mercadoria em caso de atraso de pagamento e a exclusão do artigo que tratava do prazo para pedir reparação por danos relativos aos contratos de operação logística.

Descrição da atividade de operador logístico

O texto aprovado define a operação logística como atividade empresarial integrada que inclui transporte, armazenagem e gestão de estoques. O projeto detalha os elementos dessas atividades e as responsabilidades do operador perante seus contratantes.

O projeto prevê, entre outros pontos:

– que a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;

– que o operador logístico observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;

– que a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;

– que o operador logístico é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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