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Nacional

Comissão da Câmara aprova dispositivo que garante comunicações digitais ao cidadão em todas as esferas

Redacao 1 mês atrás
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Relator recomenda aprovação de proposta que permite ao cidadão optar por receber comunicações digitais da administração pública.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1642/26, que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações digitais — como notificações, intimações e documentos oficiais — das esferas federal, estadual, distrital e municipal, por meio eletrônico sempre que possível.

Do que trata a proposta

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação e estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente. A proposta prevê mecanismos de comprovação de envio e de recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

Inclusão social

O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, afirmou Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

Desburocratização

Josenildo observou que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o relator, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”. Ele acrescentou que a digitalização contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

Próximos passos

O texto seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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