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Nacional

Projeto prevê ressarcimento das despesas de mudança para vítimas de violência doméstica em tramitação na Câmara

Redacao 2 meses atrás
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Projeto obriga agressor a ressarcir custos de mudança e garantias para vítimas de violência doméstica.

Em 20/07/2026 – 15:21, o Projeto de Lei 1217/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir as despesas de vítima que precise mudar de imóvel em razão de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha e detalha quais gastos poderão ser reembolsados.

Detalhes do ressarcimento

Pelo texto do PL 1217/26, o ressarcimento poderá incluir:
– despesas com transporte de móveis;
– caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
– instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
– reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial;
– outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Como comprovar e quando pedir

Para ter acesso ao valor, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. De acordo com o projeto, o pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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