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Nacional

Câmara aprova em comissão texto que permite ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência conforme demanda

Redacao 3 meses atrás
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que mantém reserva mínima e autoriza aumento conforme demanda local.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/07/2026, projeto que autoriza a União, estados, Distrito Federal e municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos. A decisão foi tomada durante reunião da comissão na Câmara dos Deputados.

Texto aprovado e regras

O substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano manteve a regra atual prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que fixa a reserva mínima em 3% das unidades habitacionais. A versão original do projeto 7194/17 previa elevar essa reserva para 10%, mas o texto aprovado preserva o percentual mínimo e prevê que o aumento possa ocorrer conforme a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo. Em parecer, Silvia Cristina afirmou: “O novo texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, observadas as etapas regimentais de deliberação.

A alteração autoriza ajustes nos percentuais reservados em programas habitacionais, desde que não reduza o percentual mínimo atualmente previsto e que sejam considerados os critérios de demanda, orçamento e viabilidade técnica.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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