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Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia uso de assinaturas eletrônicas e inclui blockchain entre opções válidas

Redacao 4 meses atrás
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Comissão aprova uso de novas ferramentas para comprovar autoria de documentos digitais, incluindo tecnologias que não dependem do sistema oficial.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em 14/05/2026 – 19:10, projeto que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais. A decisão ocorreu na Câmara dos Deputados por meio do substitutivo do relator Rodrigo da Zaeli ao PL 1195/25, conforme votação do colegiado.

O que muda na prática

Pelo texto aprovado, serão aceitas todas as ferramentas previstas na Lei 14.063/20 para atestar autoria, inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo do ICP-Brasil. O parecer do relator ampliou o alcance do projeto original, que se limitava a incluir o blockchain como meio de assinatura oficial.

Segundo Rodrigo da Zaeli, o substitutivo amplia a aplicação para essa e outras tecnologias presentes e futuras. Para que um documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

Alterações legislativas e efeitos sobre a infraestrutura

A proposta altera a Medida Provisória 2200-2/01, que regula as assinaturas digitais no Brasil e criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Atualmente, esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel, com fiscalização do governo sobre as empresas que vendem certificados digitais.

Com a mudança, sistemas independentes e descentralizados poderão também validar documentos. Assim, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos, conforme o texto aprovado.

Próximos passos na tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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