Congresso rejeita veto ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, mudando soma de penas e regras de progressão de regime.
O Congresso Nacional rejeitou o veto ao PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2162/23) na sessão de 30/04/2026, durante análise do texto que reduz a soma de penas para crimes praticados no mesmo contexto, como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e altera regras de progressão de regime.
Votação e decisão do presidente do Congresso
Na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto ocorreu com 318 votos contra o veto, 144 a favor e 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os trechos do projeto que alteravam os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. Segundo ele, a medida se baseou nessa colisão normativa.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) questionou o procedimento e afirmou que “o fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. Ela sustentou que, se a intenção era proteger os incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não o fez. O presidente rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
Argumentos a favor e contra
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto defenderam que as penas aplicadas a participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais. O relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e que manter o veto seria compactuar com erros.
Deputados contrários disseram que o projeto equivale a uma tentativa de anistia a envolvidos na tentativa de golpe e que pode beneficiar criminosos comuns. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que os defensores do projeto nunca se preocuparam com a “massa de manobra” empregada nos atos que tentaram quebrar os Poderes.
O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, e defendeu que, se não há anistia ampla, que ao menos as penas não sejam somadas.
Mudança na soma de penas e efeitos práticos
O texto que havia sido vetado e agora seguirá para promulgação prevê que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá a pena mais grave entre os dois, em vez da soma atual das penas.
Essa nova regra pode retroagir e beneficiar condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses crimes. Entre os citados estão Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres. Esse grupo teve condenações definitivas pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro do ano passado, com penas que variam de 16 a 24 anos em regime inicial fechado.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado Alexandre Ramagem, deixou o Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Parlamentares da oposição estimam que a mudança pode reduzir o tempo a ser cumprido por Jair Bolsonaro para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados hoje pela Vara de Execução Penal antes de eventual progressão de regime. A conta final, entretanto, caberá ao STF e poderá depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para redução dos dias de prisão.
Progressão de regime e percentuais
O projeto altera regras da Lei de Execução Penal sobre progressão de regime. Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão se cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não tenha sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Sem mudança, a progressão ocorreria com 25% para esses crimes.
O texto passa a aplicar o percentual de 16% para os crimes contra o Estado Democrático de Direito, apesar de eles serem tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”.
Para reincidentes, a redação resultará em duas previsões semelhantes: o artigo 112 manterá o cumprimento de 30% da pena para reincidente em crime com violência ou grave ameaça; porém o projeto cria exceção para os crimes contra o Estado, reduzindo para 20% o percentual exigido no regime inicial para reincidentes desses crimes.
Multidão, liderança e financiamento
Quando os crimes forem praticados em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, o texto prevê redução de pena de 1/3 a 2/3. A redução só se aplica se o agente não tiver financiado o ato nem exercido papel de liderança.
Prisão domiciliar e redução por estudo e trabalho
Outro ponto cujo veto foi derrubado permite que a realização de estudo ou trabalho em prisão domiciliar reduza a pena, como já ocorre no regime fechado segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança beneficia apenados nessa modalidade, mas depende de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para prisão domiciliar em 27 de março deste ano; o general Augusto Heleno também está no mesmo regime.
Emenda no Senado e envio à sanção
Na tramitação no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado. A emenda manteve no texto crimes que, na redação da Câmara, ficariam fora da regra que exige cumprimento maior no regime anterior antes da progressão. Críticos afirmaram que a alteração não era meramente redacional e que transformou a exceção apenas para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Pelo regimento, alterações de mérito deveriam retornar à Casa originária, mas, com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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