Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Reading: Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal
Nacional

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Redacao 9 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

23/12/2025 – 11:15  

Pedro Ventura/Agência Brasília

Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de “fenotipagem” (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos Nacional

Find Us on Socials

Leia Também

Protocolo nacional para atendimento LGBTQIA+ no SUS visa padronizar fluxos e cuidados em todo o país

Por Redacao 2 dias atrás

PL 2999/26 propõe quarentena para nomeação de autoridades em tribunais e agências por dez anos

Por Redacao 2 dias atrás

Câmara analisa projeto que garante gratuidade da justiça a produtores rurais em ações sobre crédito e renegociação

Por Redacao 2 dias atrás

Projeto de lei 1677/26 institui programa contra desperdício de medicamentos no SUS para aprimorar gestão e reduzir perdas

Por Redacao 2 dias atrás

Projeto de Lei 3002/26 define regras para limpeza de pastagens e autodeclaração ambiental de produtores rurais

Por Redacao 2 dias atrás

Câmara analisa projeto que concede anistia de multas a pais por descumprimento da vacinação contra a Covid-19

Por Redacao 2 dias atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?