Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Reading: Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Expressão
    • Saullo Vianna
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
Nacional

Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

Redacao 10 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

25/11/2025 – 09:02  

GettyImages

Valor de imóvel poderá ser atualizado no IR

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Da Redação – RL

Assuntos Nacional

Find Us on Socials

Leia Também

Protocolo nacional para atendimento LGBTQIA+ no SUS visa padronizar fluxos e cuidados em todo o país

Por Redacao 2 dias atrás

PL 2999/26 propõe quarentena para nomeação de autoridades em tribunais e agências por dez anos

Por Redacao 2 dias atrás

Câmara analisa projeto que garante gratuidade da justiça a produtores rurais em ações sobre crédito e renegociação

Por Redacao 2 dias atrás

Projeto de lei 1677/26 institui programa contra desperdício de medicamentos no SUS para aprimorar gestão e reduzir perdas

Por Redacao 2 dias atrás

Projeto de Lei 3002/26 define regras para limpeza de pastagens e autodeclaração ambiental de produtores rurais

Por Redacao 2 dias atrás

Câmara analisa projeto que concede anistia de multas a pais por descumprimento da vacinação contra a Covid-19

Por Redacao 2 dias atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?