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Nacional

Projeto permite dedução de despesas com aparelhos auditivos do Imposto de Renda em até R$ 10 mil por ano

Redacao 3 semanas atrás
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Projeto de lei prevê dedução no IRPF para compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos, com limite anual.

O Projeto de Lei 3032/26 permite que despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece limite de R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva, sem cumulatividade com outras despesas de saúde.

Regras para dedução

Para ter direito à dedução, o gasto precisará ter sido indicado por profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo, e comprovado por meio de nota fiscal. O projeto determina que a dedução seja limitada a R$ 10 mil por ano e não poderá ser somada a outras deduções de saúde, que hoje não têm limite na declaração anual.

Alterações legais

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, e a Lei 8.213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Inclui, ainda, o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.

O autor da proposta, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a medida elimina distinção entre próteses: ‘Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção’.

Custeio e avaliação

A renúncia de receita decorrente da medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. Os resultados da política serão avaliados a cada cinco anos, observando fatores como a demanda no SUS.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência; de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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