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Nacional

Projeto propõe aplicar regra da rescisão imotivada a contratos entre pessoas jurídicas em todo o país

Redacao 3 meses atrás
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Projeto de lei quer estender regra da rescisão imotivada a contratos entre pessoas jurídicas.

O Projeto de Lei 144/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe aplicar a regra da rescisão imotivada a contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas, mesmo quando não houver previsão expressa no instrumento. O texto inclui a regra no Código Civil e está em análise na Câmara dos Deputados; a informação foi publicada em 07/07/2026 – 20:29.

Regra atual e mudança proposta

Atualmente, quando um prestador de serviço é despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e metade do valor devido até o fim do contrato. A proposta amplia essa mesma regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas, segundo o texto apresentado pela deputada.

Fundamento e interpretação do STJ

De acordo com Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da norma nos contratos entre pessoas jurídicas em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A autora afirma que a proposta segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados. Imagem: Laura Carneiro, autora da proposta.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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