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Nacional

Projeto inclui esteticista e cosmetólogo na área da saúde e define requisitos para formação e fiscalização

Redacao 2 meses atrás
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Projeto busca enquadrar esteticista e cosmetólogo como profissões de saúde, criar exame de proficiência e exigir estágio curricular.

20/07/2026 – 13:51 — Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, propõe enquadrar as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos os efeitos legais. A proposta é fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, e chegou ao plenário após tramitação na casa.

Formação e estágio obrigatórios

O texto estabelece que a formação de técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório correspondente a, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.

A regra permanece em vigor enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. As alterações propostas são incluídas na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética.

Quem poderá atuar

Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos: graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia obtida em convênio internacional; outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência; e portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.

Exame de proficiência

O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos sem formação específica. O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.

Abuso de autoridade e sanções

O texto inclui previsão que criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa. A medida foi inserida na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) e visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem competência para tanto.

Tramitação e próximos passos

Até o momento, a proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve regime de urgência aprovado no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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