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Nacional

Projeto de Lei 101/26 altera Código Civil e amplia exclusão do direito à herança para quem pratica crimes contra parentes colaterais

Redacao 2 meses atrás
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Projeto prevê excluir da sucessão quem pratica crime doloso contra tios e sobrinhos e pais destituídos da autoridade parental.

O deputado Marangoni (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei 101/26 que altera o Código Civil para excluir do direito à herança quem pratica crime doloso contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, segundo o texto da proposta. A proposta também prevê perda do direito sucessório para pais destituídos da autoridade parental por decisão judicial e amplia hipóteses de exclusão do testamento em casos de coerção que impeçam a livre manifestação de vontade do autor da herança.

Alterações propostas

Atualmente, o Código Civil afasta da herança apenas quem comete crime doloso contra o dono do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Pela proposta do PL 101/26, a exclusão passa a atingir ainda quem pratique crime doloso contra parentes colaterais até o terceiro grau, independentemente de existir ou não relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime.

O projeto também inclui no rol de hipóteses de perda do direito à herança os pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental. Além disso, o texto propõe que o testamento exclua beneficiários que coajam o dono do patrimônio, impedindo ou dificultando que ele decida livremente sobre seus bens. Hoje, essa exclusão ocorre apenas em situações de violência e fraude.

Justificativa do autor

Segundo o autor, deputado Marangoni (PODE-SP), a lei atual é insuficiente porque “restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado”. Na justificativa, ele afirma que “a proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”.

Tramitação e próximos passos

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e, de acordo com a Câmara, já está pronto para inclusão na pauta do Plenário. Para que a proposta vire lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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