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Nacional

PL 780/26 prevê regras para fornecimento de informações sobre estado de saúde de pacientes impossibilitados

Redacao 2 meses atrás
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Projeto estabelece critérios para hospitais informarem familiares quando paciente não pode se comunicar.

22/07/2026 – 18:16. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 780/26 define como hospitais públicos e privados devem fornecer informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar. A proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, segundo o texto.

O projeto determina que sejam informados o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência. Para proteger a privacidade e cumprir a LGPD, o texto proíbe a entrega do prontuário médico completo ou dos resultados integrais de exames, salvo autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com identificação de quem recebeu os dados, data e horário.

Critério para considerar o paciente impossibilitado

Considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou em estado clínico grave, conforme o projeto. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos. O texto dá prioridade a quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, preservando sua autonomia.

O autor da proposta, deputado Bibo Nunes (PL-RS), argumenta que a ausência de protocolo padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade de informar os familiares sobre o estado do paciente.

Medidas de proteção e exceções

Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima. O descumprimento das regras sujeitará o hospital a sanções administrativas, segundo o texto.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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