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Nacional

Lei autoriza comercialização de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país

Redacao 2 meses atrás
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Autorizada a venda de aerossol de extratos vegetais para uso individual por mulheres maiores de 18 anos.

A Lei 15.474/26 entrou em vigor e autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — um tipo de spray de pimenta — em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). A proposta teve origem no Projeto de Lei 727/26, de Gorete Pereira (MDB-CE), e passou pela Câmara e pelo Senado, com alterações da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Finalidade e características do produto

A norma define o dispositivo como meio de contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. O texto determina que o aerossol de extratos vegetais seja de uso individual e intransferível e que não contenha substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão estabelecidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes. Segundo a lei, o dispositivo deverá ser portátil, de menor potencial ofensivo, e pode usar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

Regras para aquisição e comercialização

A compra ficará condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial com foto; ao comprovante de residência fixa; e à prova de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A lei registra que a aquisição, antes de uso restrito do Exército, seguirá essas exigências.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas que permita rastreabilidade; fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

Programa de capacitação

A legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será progressiva. O programa disciplinará execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Vetos do Poder Executivo

Ao sancionar o texto, o Executivo vetou trechos previstos pelo Congresso. Foi vetada a permissão para aquisição por menores de 16 anos, mesmo com autorização de responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do aerossol, com o argumento de que caberá ao Poder Executivo estabelecer limitações em regulamento específico. O governo vetou ainda penalidades administrativas previstas pelo uso indevido — como advertência formal, multa e impedimento de nova compra — alegando que tais sanções contrariam o interesse público ao “sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria” e que poderiam responsabilizar desproporcionalmente a mulher “que a própria norma pretende proteger”. O Executivo acrescenta que repressão a excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro veto retirou a previsão de punição por não registrar ocorrência policial em até 72 horas sobre perda, furto, roubo ou extravio do aerossol. O governo justificou que essa obrigação pode ser de difícil observância em circunstâncias de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Foram também vetadas partes que impediam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento como diretrizes obrigatórias do programa, por falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A decisão sobre a manutenção ou derrubada de cada veto caberá ao Congresso Nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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