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Nacional

Lei 15.472/26 classifica honorários advocatícios como verba alimentar e impede penhora

Redacao 2 meses atrás
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Lei 15.472/26 confere natureza alimentar aos honorários advocatícios, vedando sua penhora e garantindo preferência de pagamento.

A Lei 15.472/26 entrou em vigor nesta quarta-feira (22) e atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, o que impede que esses valores sejam penhorados para pagar dívidas e garante preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial. A publicação consta em 23/07/2026 – 09:03.

O que prevê a nova norma

De acordo com a lei, os valores recebidos a título de honorários advocatícios passam a ser classificados como essenciais para a subsistência do profissional. Isso altera dispositivos do Estatuto da Advocacia, o que faz com que tais quantias não possam ser destinadas ao pagamento de débitos por meio de penhora.

A mudança prevê ainda que esses valores tenham preferência no rateio de pagamentos em processos de falência e em planos de recuperação judicial, conforme o texto da lei.

Origem legislativa

A norma decorre do Projeto de Lei 850/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O projeto teve tramitação nas duas casas antes da sanção que deu origem à Lei 15.472/26.

Segundo registro da Agência Senado, a matéria foi aprovada pelos senadores e, em seguida, pelos deputados, culminando na alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Implicações práticas

Na prática, a classificação como verba alimentar retira a possibilidade de penhora desses valores para quitação de dívidas do titular. A alteração também afeta a ordem de pagamentos em casos concursais e situações de insolvência empresarial, quando houver discussão sobre prioridade de créditos.

A norma vale a partir da data de entrada em vigor indicada no início do texto e passa a integrar o regramento do exercício da advocacia.

Da Agência Senado

Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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