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Nacional

Comissão aprova isenção do Imposto de Renda para profissionais de segurança pública em substitutivo do relator

Redacao 2 meses atrás
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Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara isenta do Imposto de Renda remuneração de profissionais de segurança exclusivamente pelo exercício das funções.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em texto do relator Capitão Alden (PL-BA), o substitutivo ao Projeto de Lei 1229/26 que prevê a isenção do Imposto de Renda sobre remunerações decorrentes exclusivamente do exercício das funções de profissionais de segurança pública. A votação foi registrada em 15/07/2026 – 18:47.

Ampliação das categorias beneficiadas

O substitutivo amplia o alcance do benefício inicialmente previsto no projeto do deputado Pedro Aihara (PP-MG). Enquanto o texto original contemplava apenas os órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição Federal, a nova redação inclui policiais legislativos, profissionais de perícia criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O relator estendeu ainda a isenção a profissionais da reserva e inativos.

Segundo o relator, “A extensão é necessária sob a ótica da isonomia e da realidade factual da segurança pública nacional”. “Isolar o benefício para apenas algumas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo.”

De acordo com o texto aprovado, os recursos destinados a compensar a renúncia de receita serão obtidos pela arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A proposta altera a legislação federal relativa a isenções, especificamente a Lei 7.713/88.

Tramitação e próximos passos

O projeto segue para análise, com caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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