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Nacional

CCJ aprova incentivos para contratação de pessoas com deficiência além das cotas legais

Redacao 2 meses atrás
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Comissão da Câmara aprova estímulos fiscais e creditícios para empresas que contratarem além das cotas previstas por lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 17/07/2026 – 08:21, proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. A versão aprovada foi a da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recomendada pelo relator deputado Diego Garcia (União-PR), e incorpora o Projeto de Lei 407/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

Trâmite e encaminhamento

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

Cotas e inclusão na legislação

A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência. A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Regulamentação e medidas complementares

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:
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