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Nacional

Câmara aprova regras que permitem atividades agrossilvopastoris na Mata Atlântica e altera fiscalização ambiental

Redacao 2 meses atrás
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Resumo objetivo: proposta aprovada em caráter conclusivo altera regras de regularização ambiental e fiscalização, incluindo uso de áreas na Mata Atlântica.

Em 23/07/2026 – 10:37, a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo pelas comissões, o Projeto de Lei 364/19, que submete as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive à Mata Atlântica, além de outras propostas ambientais que seguem agora para o Senado. A proposta do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), relatada pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS), permite a regularização de ocupações anteriores ao Código Florestal em APP, reserva legal e áreas de uso restrito, e abre a possibilidade de atividades agrossilvopastoris nessas áreas.

Regras para a Mata Atlântica e uso do solo

Segundo o texto aprovado, após o imóvel rural cumprir as normas de regularização previstas no Código Florestal, consideradas mais flexíveis que as da Lei da Mata Atlântica, ele será considerado regularizado em relação a áreas consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito. A proposta prevê ainda a dispensa de autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções atualmente previstas.

O projeto admite também a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades e a substituição da atividade produtiva atual por outra, como a agricultura. Além disso, o texto permite o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, em campos gerais e campos nativos em todo o país, alcançando o Pantanal, o Cerrado, os Pampas e certas áreas da Amazônia, preservando, conforme o próprio texto, formações campestres que protegem nascentes e espécies endêmicas.

Fiscalização e medidas cautelares

A Câmara aprovou também o Projeto de Lei 2564/25, de autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC) e relatado pela deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). O texto condiciona o uso de imagens de satélite como base para impor embargos a obras ou desmatamentos à notificação prévia do responsável, para que ele apresente esclarecimentos e documentos.

Na prática, a medida impede a adoção imediata de algumas ações cautelares baseadas apenas em detecção remota, e, entre outras mudanças, veda a destruição ou inutilização de equipamentos ou produtos usados em crime ambiental por considerá-las antecipação da sanção prevista na Lei dos Crimes Ambientais. O uso dessa medida pelo Ibama era amparado pelo Decreto 6.154/08 quando havia impossibilidade de deslocamento de máquinas para apreensão e risco de danos maiores.

Redução da Floresta Nacional do Jamanxim

Também aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 2486/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA), desmembra 486 mil hectares dos atuais 1,3 milhão de hectares da Flona do Jamanxim para criação de uma APA. A Flona ficaria com cerca de 815 mil hectares e, conforme o texto, a mineração passaria a ser permitida explicitamente, segundo planos de manejo. A região enfrenta dificuldades para conter exploração ilegal por desmatamento e garimpo.

Proibição de microplásticos em cosméticos

Em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi aprovado o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe fabricação, importação e venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição. As microesferas têm tamanho inferior a cinco milímetros e servem para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras passarão a vigorar 12 meses após a publicação da futura lei, se sancionada.

Números do semestre

No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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