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Nacional

Comissão de Saúde aprova incluir espiritualidade como fator determinante na Lei Orgânica da Saúde

Redacao 4 meses atrás
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Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator determinante na Lei Orgânica da Saúde; proposta segue para a CCJ.

18/05/2026 – 16:47. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24 que inclui a espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde prevista na Lei 8.080/90. A proposta foi aprovada em comissão e tramita em caráter conclusivo.

Aprovação e argumentos

O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), que argumenta que a espiritualidade exerce papel relevante no bem-estar e na capacidade de resiliência das pessoas.

O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), concordou com a inclusão e citou reconhecimento científico sobre o tema. “A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Consoante a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu vários documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”

Solla também ressaltou a distinção entre religião e espiritualidade: enquanto a religião é um sistema organizado de crenças e práticas compartilhadas em comunidade, a espiritualidade refere-se ao conjunto de valores que orientam pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.

Os outros fatores atualmente listados na Lei 8.080/90 são alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados. Legenda: Deputado Jorge Solla, relator do projeto de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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