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Nacional

Câmara aprova projeto que impede aplicação do princípio da insignificância em crimes de violência doméstica contra a mulher

Redacao 4 meses atrás
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Comissão da Câmara aprovou proposta que exclui a bagatela de crimes no âmbito da Lei Maria da Penha.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 13/05/2026 – 13:39, o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A relatora do texto foi a deputada Maria Arraes (PSB-PE) e a proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O que altera e como seguirá a tramitação

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Argumentos da relatora e fundamentação jurídica

A relatora, deputada Maria Arraes, recomendou a aprovação do projeto e afirmou em seu parecer que “A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, registrado na Súmula 589, de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Próximos passos e efeitos esperados

A proposta seguirá conforme o rito previsto: após a análise na CCJC, seguirá para o Senado se não houver recurso para deliberação no Plenário da Câmara. A alteração proposta muda a aplicação da insignificância especificamente no contexto da Lei Maria da Penha, mantendo que condutas tipificadas como crimes nessa legislação não estarão sujeitas ao instituto da bagatela.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:

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