Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Sou Manaus 2024
Reading: Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Sou Manaus 2024
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais
Nacional

Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais

Redacao 1 mês atrás
Compartilhar
Compartilhar

15/05/2025 – 13:18  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Ricardo Ayres é o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.

Pelo texto, a decisão judicial deverá indicar, de modo expresso e claro, os elementos que formaram o convencimento, amparados em fatos públicos e notórios, indícios e presunções, assim como indicar as provas.

Ainda segundo a proposta, o juiz deverá intimar as partes do processo antes de considerar elementos que não estejam nas alegações, ou a decisão poderá ser considerada nula.

Decisões arbitrárias
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Inelegibilidade
. Hoje, a lei permite que o tribunal tome sua decisão pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida. Também pode levar em conta circunstâncias ou fatos não indicados ou alegados pelas partes, sempre com foco no interesse público de lisura eleitoral.

“A proposta visa a garantir maior transparência e respeito aos direitos das partes, assegurando que as decisões judiciais estejam sempre fundamentadas de maneira clara e objetiva, de modo a evitar decisões arbitrárias e a fortalecer a imparcialidade judicial”, afirma o autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O parlamentar explica que o princípio da não surpresa objetiva proteger as partes contra decisões inesperadas que possam comprometer seu direito de defesa.  “Por sua vez, a fundamentação das decisões judiciais é um requisito constitucional e implica a exigência de que o juiz explicite de forma clara e precisa os motivos que embasaram sua convicção, utilizando-se das provas produzidas no processo e evitando interpretações subjetivas ou arbitrárias”, afirmou ainda.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Assuntos Nacional

Leia Também

Universidades e estudantes cobram orçamento para atingir metas do novo Plano Nacional de Educação

Por Redacao 1 dia atrás

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

Por Redacao 1 dia atrás

Comissão aprova isenção de imposto sobre materiais de montadoras doados ao Senai

Por Redacao 1 dia atrás

Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres vítimas de violência

Por Redacao 1 dia atrás

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

Por Redacao 1 dia atrás

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

Por Redacao 1 dia atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?