Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Expressões
    • Saullo Vianna
Reading: Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Expressões
    • Saullo Vianna
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Nacional > Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno
Nacional

Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno

Redacao 10 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

24/09/2024 – 13:27  

Pablo Alejandro/Agência Câmara

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro).

A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:

  • Se for flagrado cometendo crime;
  • Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

No dia da votação quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Da Redação – ND

Assuntos Nacional

Leia Também

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Por Redacao 2 horas atrás

Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais

Por Redacao 2 horas atrás

Comissão aprova projeto que prevê uso de ferramentas digitais para incentivar doação de sangue

Por Redacao 4 horas atrás

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Por Redacao 3 dias atrás

Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa

Por Redacao 3 dias atrás

Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

Por Redacao 3 dias atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?