29/10/2025 – 12:50
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Leal, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 1057/25 inclui os influenciadores digitais que promovam jogos de azar ou apostas na lista de “pessoas obrigadas” a identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, a fim de prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), justifica a medida em razão de denúncias envolvendo influenciadores digitais em atividades ilegais, como a promoção de jogos de azar não regulamentados e associações com organizações criminosas. “Por exemplo, a Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a ‘Operação Rifa Limpa’ contra influenciadores envolvidos em um esquema ilegal de sorteios de rifas pelas redes sociais”, diz.
O texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, que hoje já obriga casas de câmbio e bolsas de valores, entre outros, a identificar operações suspeitas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra