Projeto de lei propõe ampliar autonomia, empregabilidade e mobilidade por meio de ações integradas.
O Projeto de Lei 2977/26 cria a Política Nacional de Incentivo à tecnologia assistiva e à mobilidade inclusiva, conforme texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta pretende ampliar a autonomia, a empregabilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência por meio de alterações legais, criação de órgãos de monitoramento e estímulos a investimentos do setor privado.
O que é tecnologia assistiva
A proposta define tecnologia assistiva como o conjunto de recursos, produtos, equipamentos, estratégias, práticas e serviços destinados a promover funcionalidade, autonomia, independência e inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Observatórios e alteração do Estatuto da Cidade
O texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para obrigar cidades que elaboram planos de rotas acessíveis a criar Observatórios de Mobilidade Inclusiva. Esses observatórios deverão mapear e monitorar as condições de mobilidade das pessoas com deficiência e os planos de rotas acessíveis, produzindo dados para aprimorar políticas públicas e orientar investimentos em infraestrutura acessível.
Investimentos e mudança na Lei Brasileira de Inclusão
O projeto também altera a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão) para prever estímulos a investimentos do setor privado na adaptação de postos de trabalho, na oferta de tecnologia assistiva e na capacitação de equipes para a inclusão de pessoas com deficiência. A autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirmou: “Espera-se, com o texto, não apenas o aprimoramento de recursos, produtos, equipamentos e metodologias disponíveis às pessoas com deficiência, como também a promoção de uma maior consciência social da importância da inclusão e a redução de práticas capacitistas no mercado de trabalho.”
Objetivos da política
Entre os objetivos previstos no projeto estão facilitar o acesso a crédito especializado para usuários de tecnologia assistiva, inclusive com linhas subsidiadas; agilizar e simplificar a importação dessas tecnologias, em especial nos procedimentos alfandegários e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional; eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e da importação; facilitar a inclusão de novos recursos no rol de produtos distribuídos pelo SUS e por outros órgãos públicos; ampliar serviços de diagnóstico, intervenção precoce, habilitação e reabilitação profissional; e mapear e monitorar a acessibilidade de calçadas, prédios públicos e transporte coletivo.
Como será aplicada e financiada
A política deverá ser organizada em planos de ação quadrienais, com avaliação bianual de resultados. Caberá à União apoiar planos locais, firmar convênios e prestar apoio técnico e financeiro aos demais entes federados. O texto assegura a participação de pessoas com deficiência, individualmente ou por meio de organizações, na elaboração, implementação e controle das ações. As despesas serão custeadas por recursos da União, que poderão ser complementados por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional. O funcionamento da política será definido por regulamento do governo federal.
Tramitação
O projeto seguirá rito conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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