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Nacional

Projeto de Lei prevê criminalizar o uso de animais no tráfico de drogas e fixa penas de reclusão e multa

Redacao 2 meses atrás
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Projeto de lei insere crime específico para uso de animais em operações de tráfico e amplia penas previstas.

Em 13/07/2026 – 18:23, na Câmara dos Deputados, o deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou o Projeto de Lei 1951/26, que torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas — seja forçando-os a ingerir entorpecentes, seja transportando drogas ocultas em seus corpos — com pena prevista de reclusão de 5 a 15 anos e multa. A proposta está em análise na Casa e inclui alterações em legislação ambiental.

Pena e aumento de penalidade

O texto prevê aumento da pena, de um terço até a metade, nas hipóteses em que a conduta resultar em morte ou lesão grave do animal, quando for praticada por organização criminosa, se houver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou se a conduta for reiterada.

Crimes ambientais

O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais nas práticas previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Na alteração proposta, a pena para esse tipo de crime ambiental seria de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Atualmente, a Lei de Drogas já pune o tráfico com reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio utilizado. A legislação ambiental tipifica maus-tratos contra animais, mas não prevê especificamente o uso de animais para transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Responsabilidade cumulativa

Segundo o autor, Capitão Alden, o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental. “Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, declarou o parlamentar.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciada pelo Plenário. Para transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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