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Nacional

Comissão aprova medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com autismo

Redacao 4 meses atrás
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11/07/2025 – 10:58  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Diego Garcia: falta de diagnóstico torna a escola um sofrimento para o aluno com TEA

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O texto inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA o diagnóstico e a intervenção precoces conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas.

A proposta também prevê:

  • atendimento educacional apropriado à condição do aluno com TEA;
  • estímulo à capacitação profissional da pessoa com autismo e sua inserção no mercado de trabalho; e
  • capacitação de profissionais de saúde e educação especializados no reconhecimento de sinais precoces do transtorno do espectro autista e no atendimento às famílias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 9997/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e a cinco apensados.

Diego Garcia reforça a importância do acompanhamento precoce e intensivo da pessoa com autismo. “Sabemos que a falta de diagnóstico pode tornar a escola um
espaço de sofrimento para uma criança com TEA”, exemplificou. “Quando o transtorno é reconhecido, o atendimento educacional especializado passa a ser um direito do estudante, que poderá desenvolver melhor seu potencial”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto, que já passou pela então Comissão de Seguridade Social e Família,  tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos Nacional

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