domingo, 8 de novembro de 2026
Cidades

Resolução do Passe Legal revoga normas de 2019 e 2020 no Amazonas

Regra publicada em 29 de outubro mantém válidas as carteiras já emitidas até o vencimento e estabelece 90 dias para empresas ajustarem sistemas e canais de atendimento.
Resolução do Passe Legal revoga normas de 2019 e 2020 no Amazonas
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

A Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, revogou as normas anteriores do Passe Legal Intermunicipal e atualizou os procedimentos para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no transporte entre municípios do Amazonas.

As carteiras emitidas antes da nova regra continuam válidas até a data de vencimento. O benefício é aplicado nos transportes rodoviário e hidroviário intermunicipal e mantém a previsão de gratuidade e desconto nas passagens, conforme os critérios definidos pela resolução.

Prazo para adaptação

As empresas responsáveis pelo transporte terão 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, para adequar procedimentos, sistemas e canais de atendimento às regras atualizadas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020.

Responsabilidades dos órgãos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) ficará encarregada da regulação e da fiscalização do uso do Passe Legal. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) conduzirá as etapas de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a consolidação das regras pretende esclarecer o funcionamento do benefício e contribuir para a aplicação adequada no transporte intermunicipal.

Gratuidade e desconto

A resolução prevê duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para beneficiários que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Quando essas vagas estiverem ocupadas, os demais beneficiários terão direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

O pedido do bilhete gratuito deve ser feito no ponto de venda da empresa transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha no ponto inicial. A emissão da passagem é obrigatória, e o bilhete de retorno pode ser solicitado no mesmo momento, conforme as regras estabelecidas.

A carteira poderá registrar até três acompanhantes, mas somente um poderá utilizar os direitos previstos para essa condição em cada viagem. O cadastro não garante, por si só, gratuidade ou desconto. Quando acompanhar o beneficiário, a pessoa terá prioridade e deverá ocupar, sempre que possível, assento próximo.

Fonte: Governo do Amazonas.

Foto: Raquel Oliveira/Arsepam