A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos Jaildo Oliveira (PV), José Ricardo Wendling e Jakeline de Souza, todos da Federação Brasil da Esperança (PV/PT/PCdoB), referente às eleições municipais de 2024. A decisão reconhece a plena legalidade das candidaturas e afasta qualquer indício de fraude à cota de gênero.
Segundo a sentença, não houve comprovação de irregularidades na composição da chapa proporcional. O juiz responsável pelo caso afirmou que “o conjunto probatório não é robusto o suficiente para sustentar a configuração da fraude à cota de gênero”, e ressaltou que os candidatos “cumpriram integralmente a lisura do processo transparente e legal”.
A acusação envolvia a candidatura de Jakeline de Souza, conhecida como ‘Lei do Povo’, que teria sido lançada, segundo a denúncia, apenas para atender à exigência de gênero na composição da chapa. No entanto, a Justiça reconheceu que a candidata teve participação efetiva na campanha, com atuação nas redes sociais, alinhamento com as diretrizes partidárias e defesa de pautas públicas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, ao não identificar qualquer movimentação ou omissão que pudesse caracterizar simulação ou má-fé.
O vereador Jaildo Oliveira comemorou a decisão e reafirmou seu compromisso com o mandato e a população de Manaus.
“Sempre atuamos dentro da legalidade, com uma campanha limpa e honesta. Essa decisão reforça que a verdade prevalece. Sigo firme, com a consciência tranquila e pronto para continuar honrando os votos que recebi nas urnas”, declarou.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade das candidaturas de Jaildo Oliveira, José Ricardo Wendling e Jakeline de Souza, encerrando questionamentos judiciais sobre a chapa do Partido Verde nas eleições municipais de 2024.
Texto: Indira Queiroz (assessoria de imprensa do parlamentar)