Atividades de baixo impacto ambiental devem ser licenciadas pelo órgão municipal


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa à população e aos empreendedores que diversas atividades classificadas como de baixo impacto ambiental já são licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), órgão da Prefeitura de Manaus.
A repartição de competências entre os entes federativos está prevista na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que estabelece normas de cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explica que o esclarecimento busca orientar a população sobre a competência de cada órgão no processo de licenciamento ambiental.
“O objetivo é organizar o fluxo de atendimento e deixar claro para a população que atividades de pequeno porte e de menor impacto devem ser tratadas diretamente com a SemmasClima. Assim, o Ipaam consegue concentrar esforços em empreendimentos de maior complexidade, enquanto o município atende demandas mais simples e cotidianas. Isso traz agilidade para os empreendedores e eficiência para o sistema de licenciamento ambiental”, afirmou.
Entre as atividades repassadas estão serviços de lavagem e troca de óleo de veículos, lavanderias, dedetização, manutenção de máquinas e equipamentos, envase de toner, coleta e transporte de resíduos e de esgoto sanitário de pequeno porte. Também estão incluídos empreendimentos de construção civil, como loteamentos e obras habitacionais menores, usinas de concreto, terraplenagem e abertura e recuperação de ramais.
No setor industrial, foram repassadas atividades como padarias, confeitarias, fabricação de sorvetes, beneficiamento e envasamento de alimentos, serralherias, fabricação de estruturas metálicas, esquadrias, moldes e artefatos de ferro e alumínio sem tratamento químico, além de pequenas indústrias gráficas, de perfumaria, cerâmica, produtos têxteis e farmacêuticos.
Para se enquadrar como atividade de baixo impacto, a legislação estabelece critérios específicos relacionados à área útil e ao porte do empreendimento. Em geral, são consideradas de baixo impacto as atividades com área útil inferior a 1 hectare ou, no caso de loteamentos e obras habitacionais, com área de até 10 hectares. No setor de infraestrutura, a abertura e recuperação de ramais com até 3 quilômetros de extensão também se enquadram nesse perfil. Além disso, atividades com número reduzido de empregados e baixo potencial poluidor também entram nessa classificação.
Com o repasse, os pedidos de licenciamento dessas atividades devem ser feitos diretamente à SemmasClima, não cabendo mais ao Ipaam a análise e emissão das autorizações. A medida busca descentralizar o atendimento, assegurar mais agilidade nos processos e aproximar os empreendedores da estrutura municipal de fiscalização e licenciamento.
A lista completa das atividades repassadas, com códigos e especificações técnicas, está disponível no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br) e também pode ser consultada junto à SemmasClima, responsável pelo licenciamento e fiscalização desses empreendimentos no município.