Ação foi realizada por meio de cooperação entre Idam e Suframa para emitir Cartão do Produtor Primário para 48 famílias rurais

FOTO: Divulgação / Idam
Os agricultores familiares da comunidade Rio Branquinho, localizada na zona rural de Manaus, na área do projeto Zona Franca Verde (ZF4), foram beneficiados, na terça-feira (05/08), com visitas técnicas do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) para a emissão do Cartão do Produtor Primário (CPP). A ação foi viabilizada por meio de uma parceria entre o instituto e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que permitiu aos técnicos realizarem visitas a 48 propriedades.
Conforme o gerente da Unidade Local (UnLoc) Idam/Manaus, Ofir de Souza Hage, a ação foi resultado de um trabalho de intermediação do Idam junto à Suframa, por conta de os agricultores estarem estabelecidos dentro do território da Zona Franca.
“Essa ação nos permitiu, com o apoio da Suframa, levar a estes agricultores familiares, membros Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Amazonas (Coompram), não apenas assistência técnica como também a coleta de dados para a emissão do CPP, documento crucial para garantir ao produtor rural uma série de benefícios”, destacou Ofir.
A ação mobilizou técnicos das UnLocs de Manaus, Presidente Figueiredo e zona leste de Manaus, para um mutirão que atendeu um total de 48 famílias da região.


Ofir ressaltou ainda que, agora que os atendimentos se iniciaram, será possível assegurar a estes comunitários o acesso a chamadas públicas, como Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Cartão do Produtor Primário
O Cartão do Produtor Primário (CPP) é um documento viabilizado pelo Idam que garante ao produtor rural uma série de benefícios, entre os quais:
- A isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas;
- Desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica;
- E a possibilidade de utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS.
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