Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Amazonense
  • Principal
  • Sou Manaus 2024
Reading: Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada
Compartilhar
Portal AmazonensePortal Amazonense
Aa
Search
  • Principal
  • Sou Manaus 2024
Have an existing account? Sign In
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Amazonense > Blog > Executivo > Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada
Executivo

Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada

Redacao 11 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

Alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias e serviços de internet condicionados à aquisição de TV e telefone

FOTO: João Pedro/Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que condicionar a comercialização de um produto ou serviço atrelado a outro, a chamada venda casada, é considerada uma infração contra a ordem econômica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava.

A venda casada pode ocorrer de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa infração fere os direitos básicos dos consumidores e ressalta a importância da realização de denúncias, para que o órgão continue coibindo essa prática abusiva.

“Além da violação econômica, a venda casada pode induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que está aproveitando uma oferta ou promoção vantajosa, quando na verdade está sendo obrigado a aceitar condições desfavoráveis para a conclusão da compra desejada. Essa prática abusiva também diminui a transparência nas transações comerciais, violando o direito básico do consumidor à informação clara e completa sobre os produtos e serviços que está adquirindo”, destaca Fraxe.

Ainda de acordo com Fraxe, a prática da venda casada, está sujeita a penalidades como a aplicação de multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. Conforme o diretor-presidente do órgão, alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line são exemplos claros da prática abusiva.

“Além das implicações financeiras, a venda casada também afeta a confiança do consumidor nas práticas comerciais das empresas envolvidas. Ao sentir-se enganado ou pressionado a realizar uma compra não desejada, o consumidor pode ficar desestimulado a continuar negociando com a empresa, afetando assim sua reputação e sua relação futura com o mercado”, explica a chefa de Departamento Jurídico do Procon, Raquel Lima.

FOTOS: João Pedro/Procon-AM

Exemplos de venda casada

  • Concessionárias de veículos que condicionam a venda de um carro à contratação de um financiamento específico oferecido pela concessionária;
  • Serviços de telecomunicações que oferecem serviços de internet apenas se o cliente também adquirir serviços de TV e telefone da mesma operadora;
  • Cartões de crédito que incluem automaticamente na fatura um seguro não solicitado pelo consumidor, condicionando a obtenção do cartão de crédito a essa contratação;
  • Agência de viagem que exige que o consumidor compre um seguro de viagem específico junto com o pacote turístico solicitado;
  • Lojas de produtos eletrônicos que condicionam a garantia estendida à compra de um seguro adicional, mesmo que o consumidor não deseje essa extensão de garantia.

Canais de denúncia

Podem ser realizadas denúncias ou reclamações por meio dos seguintes canais oficiais: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), através do site www.procon.am.gov.br, correio eletrônico: [email protected], ou se preferir, o consumidor pode comparecer a sede do Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo.

O post Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

Assuntos Agência Amazonas, Capa, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM

Leia Também

Secretaria de Educação participa da EcoAmazônia com stand destacando ações socioambientais na educação

Por Redacao 22 horas atrás

Detran-AM: Fiscalização flagra condutor com entorpecentes e cerca de R$ 1,3 mil em dinheiro, na zona norte de Manaus

Por Redacao 22 horas atrás

Sepror realiza painel de debates sobre estratégias de comercialização agrícola sustentável e execução do Plano ABC+

Por Redacao 22 horas atrás

Operação Cheia 2025: Mais de 370 comunidades recebem ajuda humanitária do Governo do Amazonas

Por Redacao 22 horas atrás

Seap participa de audiência pública do Plano Nacional Pena Justa em Itacoatiara

Por Redacao 2 dias atrás

Em Urucará, governador Wilson Lima destina mais de R$ 700 mil para fortalecer setor primário

Por Redacao 2 dias atrás
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?