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Executivo

No combate à sonegação fiscal, PGE-AM obtém decisão favorável pela cobrança do ICMS antecipado

Redacao 1 ano atrás
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Panificadora, com sede em Manaus e filial em Boa Vista, buscava burlar o pagamento do imposto

FOTO: Cocecom / PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve decisão que assegura a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada. Desta vez, uma panificadora, que possui sede em Manaus e filial em Boa Vista, buscava burlar o pagamento do ICMS.

A empresa alegava inexistir transferência de propriedade nas operações de remessa de mercadorias entre seus estabelecimentos, o que impediria a exigência do imposto, sob qualquer aspecto, segundo entendimento da súmula nº 166, do Superior Tribunal de Justiça, o que foi contestado pela PGE.

No mérito, o órgão de representação legal do Estado do Amazonas defendeu não haver ilegalidade na cobrança, uma vez que a exigência feita pelo Fisco Estadual não violava o entendimento firmado na súmula nº 166/STJ, já que a taxação em questão dizia respeito ao ICMS antecipado, sem substituição tributária.

“A PGE-AM conquistou mais uma vitória com a decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, que garantiu a manutenção da isonomia no ambiente concorrencial e reforçou o compromisso em garantir um ambiente justo e equilibrado, onde todas as empresas cumprem suas obrigações tributárias de maneira equitativa”, explica a procuradora do Estado Stephanie Andrade Freitas.

“Trata-se de uma técnica de tributação que visa evitar a sonegação fiscal em relação à venda das mercadorias recebidas pelo estabelecimento, tendo como base a referida operação mercantil que irá se realizar no futuro”, diz trecho da sentença do juiz Marco Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual.

Stephanie Freitas explica que a exigência do ICMS antecipado no momento de entrada das mercadorias no Estado, com ou sem substituição tributária, tem respaldo no art. 150, § 7°, da CRFB/88.

“Trata-se de uma ferramenta crucial para combater a sonegação fiscal em relação à venda das mercadorias recebidas pelo estabelecimento e assegurar que os recursos devidos ao Estado sejam efetivamente arrecadados e revertidos em benefício para a sociedade”, destaca.

Em sua decisão, o magistrado constatou que a requerente não comprovou que lhe fora exigido ICMS pelo mero deslocamento de mercadorias entre seus estabelecimentos, em quaisquer situações, e julgou improcedentes os pleitos requeridos pela mesma na ação.

“Verifico que a natureza da operação assegura que a mercadoria deslocada não possui destinação para o ativo imobilizado da empresa ou utilização como insumo, mas sim transferência com futuro intuito comercial”, diz outro trecho da sentença.

Para o subprocurador-geral adjunto do Estado, Eugênio Nunes, essa decisão da Vara da Dívida Ativa é sobremaneira importante já que há algum tempo o Estado tem sido citado em inúmeras demandas que tentam confundir a cobrança do ICMS de forma antecipada, com a tributação pela simples circulação de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte (já não tributada pelo Amazonas desde o julgamento da ADC 49).

“A clareza com que o magistrado decidiu o tema certamente servirá como desestímulo a demandas que tentem subverter a ordem dos fatos a fim de conseguir salvaguarda judicial para não recolhimento do ICMS”, disse.

O post No combate à sonegação fiscal, PGE-AM obtém decisão favorável pela cobrança do ICMS antecipado apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

Assuntos Agência Amazonas, Capa 2, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, Manaus, SECOM

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